quinta-feira, 9 de junho de 2011

DOR /DORES

Paciente do SUS ganha direito a tratamento especial para controlar dor crônica


Uma decisão da 3ª Turma Cível do TJDFT assegura tratamento adequado a paciente do SUS, portadora de um tipo incomum de dor crônica. Após constatarem que nenhum tratamento convencional resolveria o problema, os médicos do Hospital Universitário de Brasília (HUB) submeteram-na a implante temporário de eletrodos na região cervical, onde o processo doloroso inicia. A partir desse entendimento dos Desembargadores, caberá à diretoria de procedimentos de alta complexidade, setor ligado à Secretaria de Saúde, tomar as providências necessárias para a manutenção do equipamento, bem como fornecer todos os medicamentos prescritos para o controle da situação. O julgamento foi na 2ª feira, 6/3.

Karla Avelino da Silva tem 31 anos e nos últimos dois luta com uma dor considerada pelos médicos como “rebelde a todos os tipos de tratamento”. O nome técnico da doença é “laminectomia com dor neuropática severa”. O processo é desencadeado pela diminuição das lâminas vertebrais. Uma das principais conseqüências foi a redução da capacidade de locomoção da paciente.

Antes do implante do sistema que regula a intensidade da dor, diversos outros tipos de tratamento foram testados: politerapia medicamentosa, acupuntura, psicoterapia, acompanhamento psiquiátrico, neurocirurgia, entre outros. Segundo laudo apresentado pelos profissionais médicos, todas essas tentativas falharam. Apenas o sistema neuromodular da dor — associado a remédios de alto custo — tiveram como resultado uma redução de 70% dos sintomas. Mesmo com prescrição, a Secretaria de Saúde informou que não estava equipada para dar continuidade ao tratamento.

Durante o julgamento, os Desembargadores comentaram que é “inadmissível a demonstração de indiferença do Estado à solução dos problemas submetidos a sua apreciação”. O direito à saúde é assegurado a todos os cidadãos, indistintamente. A Constituição Federal traz a previsão no artigo 196 e a Lei Orgânica nos artigos 204 e 207.


Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Portal do Consumidor

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